ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO

"APAAVOL"

CAPITULO I

CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVO

ARTIGO I

A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO é uma sociedade civil, fundada e constituída à Rua Suíça nº 70, Bairro Silvestre, na cidade de Amparo, Estado de São Paulo onde tem sua sede e Forum Jurídico e seu prazo de duração e por tempo indeterminado.

ARTIGO I I

A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO tem por finalidade:-

A) Planejamento, organização e execução das atividades das equipes de voleibol da cidade de Amparo.

B) Representação das atividades de voleibol perante os órgãos competentes e intercâmbio esportivo e cultural com entidades e clubes a níveis municipal, regional, estadual, nacional ou até mesmo internacional.

 

ARTIGO III

A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO não tem fins lucrativos.

ARTIGO IV

É expressamente proibida qualquer atividade que, direta ou indiretamente relacione com política partidária ou com as confissões religiosas da entidade.

CAPITULO I I

DOS SÓCIOS, SUA ADMISSÃO, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

ARTIGO V

A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO será composta de sócios em número ilimitado, sendo que o quadro social se comporá das categorias seguintes:

- FUNDADORES

- BENEMÉRITOS

- CONTRIBUINTES

- ATLETAS

ARTIGO VI

São sócios fundadores aqueles que assinarem a ATA de Fundação da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO, e que têm como obrigação a contribuição mensal estipulada pela Diretoria.

ARTIGO VII

São sócios beneméritos aqueles que tendo prestado serviços relevantes a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO sendo merecedores desta benemerência que lhes serão concedidas pela Diretoria e estarão isentos da contribuição mensal.

ARTIGO VIII

São sócios contribuintes aqueles que venham a ser admitidos no quadro social da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO mediante pagamento de contribuição estipulada pela Diretoria.

ARTIGO IX

São sócios atletas aqueles que por suas qualidades técnicas, físicas e morais na prática do voleibol, seja admitido como tal, a critério e conveniência da Diretoria.

ARTIGO X

São direito dos sócios:

1- Participarem das reuniões sociais, técnicas e esportivas, e solenidades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO.

2- Apresentar a Diretoria qualquer sugestão de interesse da Associação

3- Comparecer as reuniões de Assembléia Geral bem como apresentar, discutir e votar propostas e projetos.

4- Votar e ser votado para qualquer cargo, desde de que esteja quites com a Associação até a data da realização do pleito.

ARTIGO XI

São deveres dos sócios:

1- Respeitar e fazer respeitar este Estatuto e todas as deliberações emanadas dos órgãos da administração.

2- Desempenhar com deligência todos os cargos para quais forem eleitos ou designados.

3- Pagar taxas ou mensalidades estabelecidas pela diretoria.

4- Empregar todos os esforços a favor do desenvolvimento da Associação.

ARTIGO XII

O sócio que cometer alguma infração grave com o presente Estatuto ou que proceder de maneira incorreta ou nociva aos destinos da Associação, será punido com suspensão ou exclusão.

A) Serão excluídos da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO os sócios que:

1- Forem condenados por crimes infames.

2- Perturbarem de qualquer modo o andamento da Associação.

3- Cuja má conduta, após a sua inclusão no quadro social for constante.

B) A imposição da pena de exclusão será por deliberação da Diretoria perante qual por si ou procurador poderá o sócio produzir sua defesa tudo nos termos da legislação vigente sobre justiça desportiva.

C) A imposição da pena de suspensão ficará a critério da Diretoria.

ARTIGO XIII

Poderá ser desligado do quadro social aquele que deixar de contribuir com três mensalidades consecutivas.

CAPITULO III

OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

ARTIGO XIV

A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO será administrada por uma Diretoria, um Conselho fiscal, uma Comissão Técnica, e pela Assembléia Geral órgão soberano da Associação.

ARTIGO XV

A Diretoria eleita em Assembléia Geral constitui-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º E 2º Tesoureiro, Diretor Técnico, Diretor de Relações Públicas e Diretor Social.

A Diretoria exercerá o seu mandato por um ano realizando-se as eleições durante a primeira quinzena do mês de Dezembro.

ARTIGO XVI

A Diretoria deve reunir-se quando convocado pelo Presidente ou pelo seu substituto legal ou por solicitação de três membros.

ARTIGO XVII

Ao Presidente compete:

1- Coordenar as atividades da Diretoria

2- Organizar, com os demais membros da Diretoria o calendário de atividades.

3- Dirigir, orientar, elaborar e fazer desenvolver a política e a filosofia de trabalho encetadas pela Diretoria da Associação.

4- Representar ativa, passiva, judicial e extra- judicialmente a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO, perante os órgãos competentes e clubes congêneres.

5- Nomear colaboradores para atender às necessidades visando obter melhor desempenho das atividades de voleibol.

6- Apresentar mensalmente, para a Diretoria da Associação, o relatório sucinto das atividades do voleibol, com o resumo da participação das equipes em competições oficiais ou não, constando número de toda participação.

7- Ao final de cada temporada, elaborar um relatório sobre a participação da Associação nas competições e uma avaliação sobre o desempenho.

8- Fazer cumprir o presente regimento.

ARTIGO XVIII

Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos ou faltas.

ARTIGO XIX

Ao 1º Secretário compete:

1- Organizar e manter em dia os diferentes tipos de arquivos, expedir circulares, correspondências e registrar a Ata das reuniões da Diretoria.

2- Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos ou faltas.

3- Auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos por ocasião das reuniões da Diretoria.

4- Assinar com o Presidente as atas das reuniões da Diretoria.

ARTIGO XX

Ao 2º Secretário compete:

1- Auxiliar o Presidente e o primeiro Secretário na direção, por ocasião das reuniões da Diretoria.

2- Anotar a marcha dos trabalhos e de todo que ocorrer nas reuniões da Diretoria entregando as anotações ao 1º Secretário para efetuar a respectiva ata.

3- Substituir o 1º secretário nos seus impedimentos ou faltas.

ARTIGO XXI

Ao 1º Tesoureiro compete:

1- Zelar pelo Patrimônio Social e manter relações com bancos e quaisquer outras entidades de interesses financeiros da Associação.

2- Prever a planejar gastos da Associação.

3- Coletar numerários, encaminhando-os à Tesouraria da Associação e apresentando balancetes mensais à Diretoria.

4- Movimentar com o Presidente as contas bancárias assinando cheques e outros documentos que impliquem em compromisso financeiro.

ARTIGO XXII

Ao 2º Tesoureiro caberá substituir o 1º Tesoureiro na sua falta ou impedimento.

ARTIGO XXIII

Ao Diretor Técnico compete:

1- Planejar, coordenar e supervisionar a participação das equipes em competições oficiais ou amistosas, Congressos técnicos e outros.

2- Acompanhar a evolução técnica das equipes, através de diretrizes e planos de trabalho elaborados junto com os membros da Comissão técnica.

3- Manter contatos com Clubes ou Entidades para programação de palestras e reuniões pedagógicas com a finalidade especifica de melhoria técnica dos atletas, técnico e auxiliares e do departamento médico.

4- Montar horário de utilização das quadras para treinamento das equipes principais.

5- Manter relacionamento com administração das quadras para obter o bom atendimento das necessidades para treinamento regular das equipes, escolinha e a realização de competições

6- Desenvolver uma política de disciplina e participação dentro do voleibol.

7- Acompanhar a evolução técnica dos atletas mantendo cadastro individual.

8- Elaborar normas regulamentares para o bom desempenho das equipes, definindo critérios para indicação de atletas ao Programa Atleta do Futuro ou Bolsa de estudos.

9- Desenvolver trabalho de acompanhamento médico periódico no campo da alimentação e desenvolvimento dos atletas.

10- Presidir as reuniões da Comissão Técnica de Voleibol.

11- Propor e promover inscrição, renovação e transferência de atletas junto à Federação ou Associação.

12- Participar junto com o Presidente das reuniões convocadas pelo Coordenador de competições para definição de calendários e outros assuntos técnicos e administrativos.

13- Organizar, junto com os membros da Comissão Técnica, as competições de Voleibol quando realizadas em Amparo, definir equipe de arbitragem e mesário.

ARTIGO XXIV

Ao Diretor Relações Públicas compete:

1- Promover acerto de alojamento e alimentação para delegação de Atletas e da Comissão Técnica quando da realização das competições

2- Providenciar a recepção das delegações que vierem competir em Amparo.

3-Divulgar os resultados obtidos pelas equipes da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO em competições oficiais ou não, junto à imprensa local, estadual ou Nacional, através do departamento de divulgação.

4- Desenvolver com todos os integrantes de divulgação das realizações sociais da mesma e participações nas competições através do Departamento de Divulgação.

ARTIGO XXV

Ao Diretor Social compete:

1- Promover eventos sociais que visam confraternização dos atletas, técnicos e pais dos atletas.

2- Realizar, com apoio dos Pais de Atletas eventos destinados a arrecadar recursos, para promover ajuda ou incentivo às atividades da Associação ou desenvolver programas de intercâmbio com clubes similares, sempre aprovadas pela Diretoria.

3- Promover a "Festa de Confraternização" do fim de ano, com a participação de atletas do voleibol, técnicos, familiares e com entrega de prêmios aos destaques do ano.

4- Promover palestras ou conferências com a participação de especialistas sobre assuntos Técnicos - Culturais visando trazer contribuição ao voleibol, e , principalmente, aos atletas e seus pais.

5- Organizar a diplomação de alunos.

ARTIGO XXVI

O Conselho Fiscal será constituído de três membros eleitos em Assembléia Geral com mandato de um ano terá como atribuição dar parecer sobre as contas da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO submetendo-a apreciação da Assembléia Geral para sua aprovação.

ARTIGO XXVII

A Comissão Técnica será composta por três membros eleitos em Assembléia Geral e reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, para:-

1- Definir as competições em que a Associação poderá participar.

2- Definir critérios e responsabilidades do atleta, do técnico quanto aos programas do "Projeto Atleta do Futuro".

3- Definir e planejar o programa e o esquema de treinamento dos atletas.

Parágrafo Único

Ao final de cada temporada a Comissão Técnica avaliará a participação dos atletas das equipes principais, com base na assiduidade, disciplina, desempenho técnico e outros critérios, a fim de definir sua permanência.

ARTIGO XXVIII

A Assembléia Geral é órgão soberano da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO, reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano através de convocação do Presidente da Associação.
Sob a presidência de um associado eleito em plenário para presidir os trabalhos de aprovação do relatório do exercício, das contas e da eleição e posse da Diretoria.
Extraordinariamente a Assembléia Geral se reunirá por requerimento de um terço dos sócios que constituem o quadro social em pleno gozo de seus direitos ou por convocação da Diretoria: -

1- A convocação será feita pelo Presidente com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, por meio de edital em jornal de grande circulação no município de Amparo.

2- Para a instalação e funcionamento da Assembléia na primeira chamada, será necessário que estejam presente no mínimo ¾ dos sócios.

3- Em Segunda chamada se realizara meia hora mais tarde e a Assembléia Geral instalasse-a com qualquer número de sócios para a apreciação da ordem do dia.

4- Serão considerados aprovados todos os assuntos constantes da convocação que tiverem a seu favor pelo menos metade, mais um dos votos presentes.

ARTIGO XXIX

O Patrimônio constitui-se:

A) De Subvenções ou auxílios de entidades públicas ou particulares;

B) Doações ou aquisições de direito;

C) Imóveis, benfeitorias, materiais e equipamentos que vier a possuir e de qualquer outra renda.

ARTIGO XXX

O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO será administrado pela Diretoria que deverá prestar contas ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.

ARTIGO XXXI

Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO o que só se dará por deliberação unânime da Diretoria em Assembléia Geral o Patrimônio social reverterá em beneficio de alguma instituição de atividade semelhante.

 

CAPITULO IV

DAS ELEIÇÕES:

 

ARTIGO XXXII

É condição para votar e ser votado ser sócio maior de dezoito (18) anos e os maiores vinte e um (21) anos poderá ser votado, uma vez que não se encontre legalmente impedido.

São considerados impedidos:

1- Os que não tiverem aprovados as suas contas de exercício em cargo de administração.

2- Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer Associação e que ocorram nas infrações previstas nos artigos XII e XIII;

ARTIGO XXXIII

A eleição será realizada por escrutínio secreto e, após a apuração dos votos, a mesa eleitoral declarará eleitos e dará a posse aos que obtiverem o maior número de votos para os respectivos cargos.

ARTIGO XXXIV

Conhecida a Diretoria eleita o Secretário da mesa eleitoral deverá lavrar a Ata da Assembléia.

 

CAPITULO V

DOS DISPOSTOS GERAIS

 

ARTIGO XXXV

O presente estatuto entrará em vigor imediatamente e só poderá ser reformado por proposta de pelo menos três (03) membros da Diretoria , aceita em Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada.

ARTIGO XXXVI

Os sócios da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO não respondem individualmente ou solidariamente e nem direta e indiretamente pelas obrigações sociais.

 

Amparo , 09 de Agosto de 2001

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO

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