ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO
"APAAVOL"
CAPITULO
I
CONSTITUIÇÃO,
SEDE E OBJETIVO
ARTIGO
I
A
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO é uma sociedade civil,
fundada e constituída à Rua Suíça nº 70, Bairro Silvestre, na cidade
de Amparo, Estado de São Paulo onde tem sua sede e Forum Jurídico e
seu prazo de duração e por tempo indeterminado.
ARTIGO
I I
A
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO tem por finalidade:-
A)
Planejamento, organização e execução das atividades das equipes de
voleibol da cidade de Amparo.
B)
Representação das atividades de voleibol perante os órgãos competentes
e intercâmbio esportivo e cultural com entidades e clubes a níveis
municipal, regional, estadual, nacional ou até mesmo internacional.
ARTIGO
III
A
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO não tem fins lucrativos.
ARTIGO
IV
É
expressamente proibida qualquer atividade que, direta ou indiretamente
relacione com política partidária ou com as confissões religiosas da
entidade.
CAPITULO
I I
DOS
SÓCIOS, SUA ADMISSÃO, SEUS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO
V
A
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO será composta de
sócios em número ilimitado, sendo que o quadro social se comporá das
categorias seguintes:
-
FUNDADORES
-
BENEMÉRITOS
-
CONTRIBUINTES
-
ATLETAS
ARTIGO
VI
São
sócios fundadores aqueles que assinarem a ATA de Fundação da ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO, e que têm como obrigação a
contribuição mensal estipulada pela Diretoria.
ARTIGO
VII
São
sócios beneméritos aqueles que tendo prestado serviços relevantes a
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO sendo merecedores
desta benemerência que lhes serão concedidas pela Diretoria e estarão
isentos da contribuição mensal.
ARTIGO
VIII
São
sócios contribuintes aqueles que venham a ser admitidos no quadro social
da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO mediante pagamento
de contribuição estipulada pela Diretoria.
ARTIGO
IX
São
sócios atletas aqueles que por suas qualidades técnicas, físicas e morais
na prática do voleibol, seja admitido como tal, a critério e conveniência
da Diretoria.
ARTIGO
X
São
direito dos sócios:
1-
Participarem das reuniões sociais, técnicas e esportivas, e solenidades
promovidas pela ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO.
2-
Apresentar a Diretoria qualquer sugestão de interesse da Associação
3-
Comparecer as reuniões de Assembléia Geral bem como apresentar, discutir
e votar propostas e projetos.
4-
Votar e ser votado para qualquer cargo, desde de que esteja quites
com a Associação até a data da realização do pleito.
ARTIGO
XI
São
deveres dos sócios:
1-
Respeitar e fazer respeitar este Estatuto e todas as deliberações
emanadas dos órgãos da administração.
2-
Desempenhar com deligência todos os cargos para quais forem eleitos
ou designados.
3-
Pagar taxas ou mensalidades estabelecidas pela diretoria.
4-
Empregar todos os esforços a favor do desenvolvimento da Associação.
ARTIGO
XII
O
sócio que cometer alguma infração grave com o presente Estatuto ou que
proceder de maneira incorreta ou nociva aos destinos da Associação,
será punido com suspensão ou exclusão.
A)
Serão excluídos da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO
os sócios que:
1-
Forem condenados por crimes infames.
2-
Perturbarem de qualquer modo o andamento da Associação.
3-
Cuja má conduta, após a sua inclusão no quadro social for constante.
B)
A imposição da pena de exclusão será por deliberação da Diretoria
perante qual por si ou procurador poderá o sócio produzir sua
defesa tudo nos termos da legislação vigente sobre justiça desportiva.
C)
A imposição da pena de suspensão ficará a critério da Diretoria.
ARTIGO
XIII
Poderá
ser desligado do quadro social aquele que deixar de contribuir com três
mensalidades consecutivas.
CAPITULO
III
OS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO
XIV
A
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO será administrada
por uma Diretoria, um Conselho fiscal, uma Comissão Técnica, e pela
Assembléia Geral órgão soberano da Associação.
ARTIGO
XV
A
Diretoria eleita em Assembléia Geral constitui-se de Presidente, Vice-Presidente,
1º e 2º Secretário, 1º E 2º Tesoureiro, Diretor Técnico, Diretor de
Relações Públicas e Diretor Social.
A
Diretoria exercerá o seu mandato por um ano realizando-se as eleições
durante a primeira quinzena do mês de Dezembro.
ARTIGO
XVI
A
Diretoria deve reunir-se quando convocado pelo Presidente ou pelo seu
substituto legal ou por solicitação de três membros.
ARTIGO
XVII
Ao
Presidente compete:
1-
Coordenar as atividades da Diretoria
2-
Organizar, com os demais membros da Diretoria o calendário de atividades.
3-
Dirigir, orientar, elaborar e fazer desenvolver a política e a filosofia
de trabalho encetadas pela Diretoria da Associação.
4-
Representar ativa, passiva, judicial e extra- judicialmente a ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO, perante os órgãos competentes
e clubes congêneres.
5-
Nomear colaboradores para atender às necessidades visando obter melhor
desempenho das atividades de voleibol.
6-
Apresentar mensalmente, para a Diretoria da Associação, o relatório
sucinto das atividades do voleibol, com o resumo da participação das
equipes em competições oficiais ou não, constando número de toda participação.
7-
Ao final de cada temporada, elaborar um relatório sobre a participação
da Associação nas competições e uma avaliação sobre o desempenho.
8-
Fazer cumprir o presente regimento.
ARTIGO
XVIII
Ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos
ou faltas.
ARTIGO
XIX
Ao
1º Secretário compete:
1-
Organizar e manter em dia os diferentes tipos de arquivos, expedir
circulares, correspondências e registrar a Ata das reuniões da Diretoria.
2-
Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos ou faltas.
3-
Auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos por ocasião das reuniões
da Diretoria.
4-
Assinar com o Presidente as atas das reuniões da Diretoria.
ARTIGO
XX
Ao
2º Secretário compete:
1-
Auxiliar o Presidente e o primeiro Secretário na direção, por
ocasião das reuniões da Diretoria.
2-
Anotar a marcha dos trabalhos e de todo que ocorrer nas reuniões
da Diretoria entregando as anotações ao 1º Secretário para efetuar
a respectiva ata.
3- Substituir o 1º secretário nos seus impedimentos ou faltas.
ARTIGO
XXI
Ao
1º Tesoureiro compete:
1-
Zelar pelo Patrimônio Social e manter relações com bancos e
quaisquer outras entidades de interesses financeiros da Associação.
2-
Prever a planejar gastos da Associação.
3- Coletar numerários, encaminhando-os à Tesouraria da Associação
e apresentando balancetes mensais à Diretoria.
4-
Movimentar com o Presidente as contas bancárias assinando cheques
e outros documentos que impliquem em compromisso financeiro.
ARTIGO
XXII
Ao
2º Tesoureiro caberá substituir o 1º Tesoureiro na sua falta ou
impedimento.
ARTIGO
XXIII
Ao
Diretor Técnico compete:
1-
Planejar, coordenar e supervisionar a participação das
equipes em competições oficiais ou amistosas, Congressos
técnicos e outros.
2-
Acompanhar a evolução técnica das equipes, através de
diretrizes e planos de trabalho elaborados junto com
os membros da Comissão técnica.
3- Manter contatos com Clubes ou Entidades para programação
de palestras e reuniões pedagógicas com a finalidade
especifica de melhoria técnica dos atletas, técnico
e auxiliares e do departamento médico.
4-
Montar horário de utilização das quadras para treinamento
das equipes principais.
5-
Manter relacionamento com administração das quadras
para obter o bom atendimento das necessidades para treinamento
regular das equipes, escolinha e a realização de competições
6-
Desenvolver uma política de disciplina e participação
dentro do voleibol.
7- Acompanhar a evolução técnica dos atletas mantendo
cadastro individual.
8- Elaborar normas regulamentares para o bom desempenho
das equipes, definindo critérios para indicação de atletas
ao Programa Atleta do Futuro ou Bolsa de estudos.
9- Desenvolver trabalho de acompanhamento médico periódico
no campo da alimentação e desenvolvimento dos atletas.
10-
Presidir as reuniões da Comissão Técnica de Voleibol.
11-
Propor e promover inscrição, renovação e transferência
de atletas junto à Federação ou Associação.
12-
Participar junto com o Presidente das reuniões convocadas
pelo Coordenador de competições para definição de calendários
e outros assuntos técnicos e administrativos.
13-
Organizar, junto com os membros da Comissão Técnica,
as competições de Voleibol quando realizadas em Amparo,
definir equipe de arbitragem e mesário.
ARTIGO
XXIV
Ao
Diretor Relações Públicas compete:
1-
Promover acerto de alojamento e alimentação para delegação
de Atletas e da Comissão Técnica quando da realização
das competições
2-
Providenciar a recepção das delegações que vierem competir
em Amparo.
3-Divulgar
os resultados obtidos pelas equipes da ASSOCIAÇÃO DOS
PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO em competições oficiais
ou não, junto à imprensa local, estadual ou Nacional,
através do departamento de divulgação.
4-
Desenvolver com todos os integrantes de divulgação das
realizações sociais da mesma e participações nas competições
através do Departamento de Divulgação.
ARTIGO
XXV
Ao
Diretor Social compete:
1-
Promover eventos sociais que visam confraternização
dos atletas, técnicos e pais dos atletas.
2-
Realizar, com apoio dos Pais de Atletas eventos destinados
a arrecadar recursos, para promover ajuda ou incentivo
às atividades da Associação ou desenvolver programas
de intercâmbio com clubes similares, sempre aprovadas
pela Diretoria.
3-
Promover a "Festa de Confraternização" do fim de ano,
com a participação de atletas do voleibol, técnicos,
familiares e com entrega de prêmios aos destaques do
ano.
4-
Promover palestras ou conferências com a participação
de especialistas sobre assuntos Técnicos - Culturais
visando trazer contribuição ao voleibol, e , principalmente,
aos atletas e seus pais.
5-
Organizar a diplomação de alunos.
ARTIGO
XXVI
O
Conselho Fiscal será constituído de três membros eleitos
em Assembléia Geral com mandato de um ano terá como atribuição
dar parecer sobre as contas da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS
DO VOLEIBOL DE AMPARO submetendo-a apreciação da Assembléia
Geral para sua aprovação.
ARTIGO
XXVII
A
Comissão Técnica será composta por três membros eleitos
em Assembléia Geral e reunir-se-á pelo menos uma vez por
mês, para:-
1-
Definir as competições em que a Associação poderá participar.
2-
Definir critérios e responsabilidades do atleta, do
técnico quanto aos programas do "Projeto Atleta do Futuro".
3-
Definir e planejar o programa e o esquema de treinamento
dos atletas.
Ao
final de cada temporada a Comissão Técnica avaliará a
participação dos atletas das equipes principais, com base
na assiduidade, disciplina, desempenho técnico e outros
critérios, a fim de definir sua permanência.
ARTIGO
XXVIII
A
Assembléia Geral é órgão soberano da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS
E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO, reunir-se-a ordinariamente
uma vez por ano através de convocação do Presidente da
Associação.
Sob a presidência de um associado eleito em plenário para
presidir os trabalhos de aprovação do relatório do exercício,
das contas e da eleição e posse da Diretoria.
Extraordinariamente a Assembléia Geral se reunirá por
requerimento de um terço dos sócios que constituem o quadro
social em pleno gozo de seus direitos ou por convocação
da Diretoria: -
1-
A convocação será feita pelo Presidente com pelo menos
quinze (15) dias de antecedência, por meio de edital
em jornal de grande circulação no município de Amparo.
2-
Para a instalação e funcionamento da Assembléia na primeira
chamada, será necessário que estejam presente no mínimo
¾ dos sócios.
3-
Em Segunda chamada se realizara meia hora mais tarde
e a Assembléia Geral instalasse-a com qualquer número
de sócios para a apreciação da ordem do dia.
4-
Serão considerados aprovados todos os assuntos constantes
da convocação que tiverem a seu favor pelo menos metade,
mais um dos votos presentes.
ARTIGO
XXIX
O
Patrimônio constitui-se:
A)
De Subvenções ou auxílios de entidades públicas ou particulares;
B)
Doações ou aquisições de direito;
C)
Imóveis, benfeitorias, materiais e equipamentos que vier a possuir
e de qualquer outra renda.
ARTIGO
XXX
O
patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO será
administrado pela Diretoria que deverá prestar contas ao Conselho Fiscal
e a Assembléia Geral.
ARTIGO
XXXI
Em
caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO
o que só se dará por deliberação unânime da Diretoria em Assembléia
Geral o Patrimônio social reverterá em beneficio de alguma instituição
de atividade semelhante.
CAPITULO
IV
DAS
ELEIÇÕES:
ARTIGO
XXXII
É
condição para votar e ser votado ser sócio maior de dezoito (18) anos
e os maiores vinte e um (21) anos poderá ser votado, uma vez que não
se encontre legalmente impedido.
São considerados impedidos:
1-
Os que não tiverem aprovados as suas contas de exercício em cargo
de administração.
2- Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer Associação e
que ocorram nas infrações previstas nos artigos XII e XIII;
ARTIGO
XXXIII
A
eleição será realizada por escrutínio secreto e, após a apuração dos
votos, a mesa eleitoral declarará eleitos e dará a posse aos que obtiverem
o maior número de votos para os respectivos cargos.
ARTIGO
XXXIV
Conhecida
a Diretoria eleita o Secretário da mesa eleitoral deverá lavrar a Ata
da Assembléia.
CAPITULO
V
DOS
DISPOSTOS GERAIS
ARTIGO
XXXV
O
presente estatuto entrará em vigor imediatamente e só poderá ser reformado
por proposta de pelo menos três (03) membros da Diretoria , aceita em
Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada.
ARTIGO
XXXVI
Os
sócios da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO não respondem
individualmente ou solidariamente e nem direta e indiretamente pelas
obrigações sociais.
Amparo
, 09 de Agosto de 2001
PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE AMPARO
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